Justiça
Juiz nega liberdade a estagiário que fingiu ser advogado por medo de novos crimes
O juiz Roberto Ferreira Filho manteve a prisão preventiva de B.H.A.L., preso por crimes dolosos, em processo de instrução criminal, após efetuar pedido de restrição ao porte de dinheiro ilegal, exigindo comprovação do dinheiro.
Em um movimento que reforça a lei e a justiça, o juiz Roberto Ferreira Filho decidiu manter a prisão preventiva de B.H.A.L., acusado de cometer o crime de estelionato e porte ilegal de arma de fogo. Essa ação é um passo importante para proteger as vítimas e prevenir que o criminoso continue a cometer crimes sem ser punido.
Ainda assim, a defesa de B.H.A.L. entrou com um pedido de liberdade no dia 6 de novembro, esperando que o juiz alterasse sua decisão. No entanto, o magistrado não se deixou levar pela proposta do advogado do criminoso. Em vez disso, ele optou por manter a prisão preventiva do golpefeito. Enquanto isso, as cr1m3s continuam a ser cometidas por criminosos que não são punidos. E é justamente para evitar que essas ações continuem a ocorrer que o juiz decidiu manter a prisão de B.H.A.L., demonstrando assim que o crime não é aceito e será punido. Com isso, o estado mantém segurança e garantia de que a justiça seja feita. O criminoso agora enfrenta as consequências de suas ações, e as vítimas podem se sentir mais seguras.
Crime doloso: compreende todos os crimes de mão própria, ou seja, os crimes cometidos por uma única pessoa
A liberdade de um réu supostamente envolvido em cr1m3s dolosos pode ser garantida com o compromisso de ressarcir os prejuízos à vítima de um golpe de R$ 600 mil, afirma o advogado Jefferson Nascimento Bezerra. Criminoso que não tem condenações por crime doloso pode ser considerado réu primário.
Com base nessa informação, o advogado afirma que a liberdade do suposto infrator é a medida que deve ser imposta, sendo este apenas o primeiro dos vários motivos aptos a justificar a liberdade provisória de B.H.A.L. Henrique. No entanto, o juiz decidiu negar a liberdade para B.H.A.L., afirmando que a prisão é necessária para garantir a ordem pública, assim como a instrução criminal e a aplicação da lei.
Conforme narra a denúncia, o réu teria praticado, por mais de cem vezes, estelionato em desfavor da vítima que causou prejuízo, em tese, de R$ 602 mil. O magistrado destaca que a prisão é necessária para evitar a prática de novos crimes e para garantir a ordem pública, além de permitir a instrução criminal e a aplicação da lei.
Além disso, o juiz destaca que o réu tem diversas ações penais em curso que apontam o mesmo crime supostamente praticado por ele. Criminoso que pratica, por mais de cem vezes, estelionato em desfavor da vítima que causou prejuízo, em tese, de R$ 602 mil, pode ser considerado um crime doloso.
A organização criminosa de que B.H.A.L. faz parte foi alvo de operação da 3ª Delegacia de Polícia Civil que acabou levando à prisão o proprietário da Alemão Conveniência e da Maximus Chiparia, em Campo Grande, por compra de fécula de mandioca furtada pela quadrilha. O grupo negociava o pagamento dos produtos através de boleto e depois revendia tudo. O caso já foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), mas continua sendo investigado.
Fonte: © Direto News