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Justiça

Juiz da Paraíba é punido pelo TJ após beneficiar advogado com conexões com grupo cr1m1noso

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O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba, em sessão administrativa, analisa uma organização criminosa sob relatoria do desembargador, envolvendo processo criminal que tramita no ministério público estadual, com decisão administrativa em curso.

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba aplicou a pena de aposentadoria compulsória, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, ao juiz Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto, da 2ª Vara da Comarca de Itaporanga.

O magistrado foi alvo de processo disciplinar e foi afastado do exercício da função por decisão do juiz responsável pelo caso. O advogado do magistrado tentou reverter a decisão, mas o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu manter a aposentadoria compulsória. A decisão foi baseada no artigo 102 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça da Paraíba, que trata da aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao juiz que cometer infração grave na realização de processo.

Decisão Juiz: Violação aos Princípios da Imparcialidade

O juiz condenado, conhecido por sua parcialidade em decisões, foi responsável por beneficiar um advogado amigo íntimo, investigado por seu envolvimento com uma facção criminosa. Isso foi revelado através de interceptações telefônicas que mostraram membros da organização criminosa se referindo ao advogado como uma pessoa muito amiga do juiz. Essa amizade foi confirmada em viagem realizada por ambos, demonstrando uma violação aos princípios da imparcialidade e decoro.

A acusação apresentada pelo Ministério Público da Paraíba afirmou que o magistrado, ao conduzir processos criminais, deixou de reconhecer sua manifesta suspeição. Além disso, sugeriu que ele compartilhava informações de investigações sigilosas com o advogado, que por sua vez repassava essas informações para os integrantes da facção criminosa. Essa relação de confiança entre o magistrado e o advogado configurou uma violação aos princípios da impessoalidade e da imparcialidade, como destacou o relator do processo, desembargador Romero Marcelo.

O caso gerou controvérsia, especialmente quando o mesmo magistrado condenou um homem por processar o Estado após ser preso por engano. Em sua decisão, o juiz declarou a improcedência da ação e condenou o autor a pagar 10% do valor da causa para fins de custas do processo. Essa decisão gerou polêmica, levantando questionamentos sobre a parcialidade do magistrado.

A questão foi levada ao conhecimento do TJPB, que encaminhou cópias do processo para o Ministério Público Estadual. A decisão do magistrado foi considerada uma violação aos princípios da imparcialidade e decoro, colocando em questão a integridade da justiça.

Fonte: © Direto News

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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