Justiça
Instituto Ana Hickmann: Justiça reafirma condenação e fortalece proteção contra assédio sexual no ambiente de trabalho para as mulheres.
Justiça mantém indenização de R$ 15 mil por assédio sexual no ambiente de trabalho.
O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em decisão proferida em outubro de 2024, confirmou a condenação de uma empresa por assédio sexual, mantendo a indenização de R$ 15.000,00 à vítima, uma funcionária do Instituto Ana Hickmann.
A decisão, que foi proferida pelo juiz Wagner Barbosa, enfatiza que o assédio sexual no ambiente de trabalho é uma violação dos direitos da pessoa e pode causar danos irreparáveis à sua saúde emocional e psicológica. Não há lugar a dúvidas sobre a gravidade da situação. Além disso, o assédio no ambiente de trabalho é uma prática ilegal que pode levar a consequências legais graves para as empresas envolvidas. Nesse caso, a empresa foi condenada a pagar a indenização à vítima, reforçando a importância de criar um ambiente de trabalho saudável e seguro para todos os funcionários.
Assédio Sexual no Mundo do Trabalho: Uma Luta pela Justiça
A trabalhadora, representada pelo advogado Gabriel Henrique de Deus, buscou um aumento no valor da indenização por dano moral punitivo, mas o pedido foi negado pela relatora, Desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região. O caso, que tramita sob segredo de justiça, tem grande relevância para o combate ao assédio sexual no ambiente de trabalho e visa incentivar outras vítimas a denunciarem abusos corporativos.
Assédio Sexual no Ambiente de Trabalho: Uma História de Violência
A funcionária foi admitida pela empresa em maio de 2024 e, após vivenciar episódios de assédio sexual no ambiente de trabalho, ingressou com a ação trabalhista em junho do mesmo ano. Na sentença de primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de danos morais no valor de R$ 15.000,00, valor mantido em sede recursal. O Tribunal reconheceu a gravidade da situação, citando a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que busca eliminar a violência e o assédio no mundo do trabalho.
Assédio Sexual: Uma Questão de Direitos das Trabalhadoras
A defesa pleiteou a majoração da indenização, argumentando que o valor deveria exercer também uma função punitiva, conforme a teoria do ‘punitive damages’. Entretanto, o Tribunal, observando os parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, decidiu que o montante fixado era adequado às circunstâncias do caso e manteve a decisão inicial. A decisão do Tribunal reforça a importância de se combater o assédio sexual no ambiente de trabalho, punir as empresas responsáveis e proteger as vítimas.
Assédio Sexual: Uma Perspectiva de Gênero para a Equidade
A utilização de uma abordagem com perspectiva de gênero, conforme recomendado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), também foi mencionada como fundamental para evitar estereótipos e garantir a equidade no tratamento das mulheres em processos judiciais. Essa sentença é um marco não apenas para a minha cliente, mas para todas as mulheres que sofrem ou já sofreram assédio no ambiente de trabalho. A justiça está atenta a esses casos e pronta para garantir que as empresas sejam responsabilizadas por falhas na proteção de suas funcionárias.
Fonte: © Direto News