Justiça
Homem é condenado a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio no Rio.
Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão, em cárcere-privado qualificado.
O Tribunal do Júri do Rio de Janeiro condenou um homem a 17 anos e nove meses de prisão por tentativa de feminicídio qualificado com motivo torpe e meio cruel, empregando tortura e causando cárcere privado.
O condenado também foi condenado a cumprir prisão por pelo menos 16 anos e meio de reclusão em regime inicial fechado. A vítima, uma jornalista, foi submetida a cárcere privado, e o crime foi considerado barbaro, causando sofrimento e medo. O juiz destacou que a condenação é um alerta para todos os que cometem crime contra a mulher, e que a sociedade deve se unir contra essa violência inaceitável.
Prisão e Tortura – Uma História de Sofrimento
Em abril de 2022, uma jornalista enfrentou um momento de terror quando foi mantida em cárcere privado no apartamento do ex-namorado, localizado em Copacabana. Durante três dias, ela sofreu várias agressões, demonstrando um cenário de tortura no contexto da prisão. Apesar da adversidade, aproveitando um descuido do agressor, a mulher conseguiu escapar do cativeiro, escapando de uma situação de cárcere-privado extremamente dolorosa.
Ajuizada uma ação, o caso foi levado a julgamento perante o I Tribunal do Júri, onde a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis atuou como presidente do júri. Em sua decisão, a magistrada enfatizou a necessidade de manter o condenado na prisão, destacando sua responsabilidade por tentativa de feminicídio, e concluiu que o réu não poderia recorrer da decisão em liberdade. A juíza argumentou que o réu não faz jus ao direito de apelar em liberdade, pois ele respondeu ao processo preso e devia permanecer dessa forma, uma vez que não existia motivo que justificasse a revogação da prisão nesse momento, especialmente considerando o risco de o acusado se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais provável que antes desta sentença condenatória.
Além disso, a magistrada mencionou o entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal, o qual posteriormente decidiu pela execução provisória da pena, afirmando que a soberania dos vereditos do tribunal do júri permitia a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). A decisão do STF tornou mais clara a execução da condenação, garantindo a aplicação da lei penal de forma inquestionável.
Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ, o processo n. 0107693-69.2022.8.19.0001 reforça a importância da manutenção da prisão como forma de punição, especialmente em casos de tentativa de feminicídio, demonstrando um meio cruel para deter crimes extremamente graves.
Fonte: © Conjur