Educação
Fies: prazos para inscrições prorrogados para vagas restantes, com prioridade para estudantes de baixa renda.
Prazo de inscrição até 2 de dezembro para vaga remanescente do processo seletivo do segundo semestre de 2024. Podem participar alunos de graduação matriculados, com acesso no Portal do Acesso Único, através do sistema, via Edital nº 33/2024.
O Fies é uma política pública que visa garantir acesso à educação superior de qualidade, oferecendo financiamento para estudantes que não conseguem arcar com as despesas da faculdade. A extensão das inscrições até o dia 2 de dezembro é uma regra importante para quem ainda precisa se inscrever no Fundo de Financiamento Estudantil para o segundo semestre de 2024.
Além disso, é importante lembrar que a seleção social é um dos critérios utilizados para a distribuição das vagas de financiamento do Fies. Os estudantes precisam se inscrever no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e passar na Selção Social para ter acesso às vagas disponíveis. Além disso, a aprovação no ENEM não é o único fator importante para a seleção, pois também existe o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior que pode afetar a seleção das vagas do Fies.
Fies: O Fundo de Financiamento Estudantil e a Seleção Social
As inscrições para o Fies são exclusivamente online, através do sistema de seleção do Fies (Fies Seleção), disponível no Portal Acesso Único do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Edital nº 33/2024, que trata da oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de dezembro, constituído de chamada única e de lista de espera.
Vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. O Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda.
O Fies – Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, que visa oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. O Fies Social é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda, e tem como objetivo retomar o papel social do programa. As inscrições para o Fies são exclusivamente online, através do sistema de seleção do Fies (Fies Seleção), disponível no Portal Acesso Único do MEC. De acordo com o Edital nº 33/2024, o resultado da ordem de classificação e da pré-seleção será divulgado em 4 de dezembro, constituído de chamada única e de lista de espera.
Vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Elas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado. Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes.
Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições. O Fies Social, instituído pela Resolução nº 58/2024, visa retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, que visa oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil. O Fies Social é destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda, e tem como objetivo retomar o papel social do programa.
Fonte: © MEC GOV.br