Justiça
Empresa aérea deve pagar homem por nome sobrepuesto
Impedir casal de embarcar por nome abreviado no bilhete gera dever de indenizar, a título de danos morais, em caso de passagem aérea.
Ao emitir o bilhete de passagem, a empresa aérea deve seguir as normas estabelecidas pela ANAC, garantindo a clareza do nome do passageiro. Uma divergência mínima entre o nome completo constante do documento de identificação e o nome abreviado impresso no bilhete de passagem não justifica o impedimento de embarque.
Em decisão unânime, os juízes do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís condenaram a empresa aérea a pagar R$ 14 mil a um casal por danos morais, após impedir que eles embarcassem em uma viagem por conta do nome abreviado do bilhete de passagem não constar no documento de identidade do passageiro. O nome completo consta no passaporte e a abreviação utilizada no bilhete de passagem não gera divergência suficiente para impedir o embarque do passageiro.
Desproporção na negativa de embarque por abreviação de nome
A Justiça decidiu apoiar o casal que teve o embarque na aeronave negado devido à abreviação nos nomes no bilhete de passagem. A empresa aérea argumentou que o erro poderia comprometer a segurança do voo, mas o Judiciário decidiu que essa era uma desproporção considerável, especialmente em comparação com a divergência mínima nos nomes do passageiro.
O nome abreviado no bilhete aéreo não é motivo suficiente para impedir o embarque
A juíza Maria José França Ribeiro explicou que o nome do passageiro abreviado no bilhete aéreo não é motivo suficiente para impedir o embarque. As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) não especificam que o nome do passageiro deve ser escrito na forma completa, e a abreviação não compromete a identificação do consumidor.
Dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas burocráticos
A juíza enfatizou que é dever da companhia aérea adotar medidas razoáveis para contornar problemas de ordem burocrática que poderiam ser facilmente resolvidos. Nesse caso, a abreviação dos nomes no bilhete de passagem poderia ter sido facilmente resolvida com uma verificação adicional dos dados do passageiro.
O casal deve ser ressarcido pelos valores desembolsados com os bilhetes aéreos e outros custos
A Justiça decidiu que o casal deve ser ressarcido pelos valores desembolsados com os bilhetes aéreos, reservas de hospedagem e tickets de passeios, no total de R$ 13.511,48. Além disso, o casal também terá direito a um pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: © Conjur