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Justiça

Empregada com o direito à desconexão violado tem direito a indenização por danos morais.

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desconexão, repouso

Técnica de laboratório industrial recorreu ao TRT-RS por períodos de descanso e tarefa em horas extra.

Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no estado do Rio Grande do Sul determinou que uma empresa deve indenizar uma trabalhadora por danos morais, em decorrência do excesso de carga de trabalho e da desconexão do ambiente de trabalho com o repouso do período noturno. O valor da indenização foi estabelecido em R$ 3 mil. Além disso, o TRT também determinou que a trabalhadora tenha direito ao pagamento de horas extras e ao adicional por acúmulo de função.

De acordo com o TRT, a trabalhadora sofria com o excesso de carga de trabalho, pois recebia telefonemas de trabalho durante o período noturno, inclusive durante o seu período de descanso. Isso afetava negativamente sua saúde, causando danos morais. O TRT entendeu que essa situação era indevida e determinou a indenização para compensar o dano sofrido pela trabalhadora. Além disso, o TRT também reconheceu o direito da trabalhadora ao pagamento de horas extras, em decorrência do excesso de trabalho, e ao adicional por acúmulo de função, o que é direito assegurado por lei.

Direito à desconexão é fundamental para a saúde mental

A sentença do juízo da Vara do Trabalho de Alvorada, proferida em primeira instância, foi reformada pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), considerando que a trabalhadora foi constantemente demandada em períodos de descanso, o que resultou em desconexão e violação ao direito à saúde mental. A condenação provisória é de R$ 103 mil.

A decisão unânime da Turma reconheceu que a técnica de laboratório trabalhava 25 horas por semana, com 25 minutos de intervalo, e fazia horas extras habituais. Além disso, era acionada pelos trabalhadores, por telefone, fora do horário de expediente, o que a levava a lidar com múltiplas tarefas e horas extras em períodos de descanso.

A relatora do caso, desembargadora Tânia Regina da Silva Reckziegel, destacou que a trabalhadora sofreu violação intensa em sua liberdade de desconectar-se do trabalho, embora tivesse liberdade para se deslocar, ir a festas e viajar. A magistrada ressaltou que o fato de a técnica não sofrer sanção ou advertência caso não atendesse o celular não afasta a violação ao direito de completo repouso para recuperação física e mental.

A decisão destaca a importância de não ver o trabalhador como mera ferramenta de execução das atividades, mas como pessoa dotada de dignidade, com direito a uma vida com qualidade, inserindo no conceito de meio ambiente o local de trabalho. A sentença foi proferida em uma ação trabalhista movida pela trabalhadora contra a empresa, que funcionava 24 horas e exigia que a técnica estivesse disponível o tempo todo.

Fonte: © Direto News

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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