Justiça
Dano moral entre irmãos: O laço afetivo pode gerar indenização por dano moral reflexo.
O vínculo afetivo entre irmãos dispensa a necessidade de prova de sofrimento moral reflexo.
De acordo com a Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho, o vínculo afetivo entre irmãos dispensa a necessidade de prova de sofrimento, garantindo o direito à indenização por dano moral em ricochete. Esse entendimento foi expressado em sessão de 24 de outubro, quando o tribunal decidiu que o irmão de uma engenheira da Vale, morta no rompimento da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG), deve ser indenizado.
De acordo com o processo, a engenheira foi uma das 272 vítimas do desastre na mineradora da Vale em 2019. O irmão dela, que teve seu pedido de indenização por dano e dano moral aceito, aguarda na Justiça do Trabalho a fixação do valor da indenização. A segunda instância da Justiça do Trabalho havia determinado uma indenização de R$ 800 mil. A decisão final, no entanto, cabe à 4ª Turma do TST, que também deve analisar um recurso da Vale contra o valor da indenização.
Presunção de vínculo afetivo para dano moral
Para o ministro Augusto César Leite de Carvalho, relator do caso, a presunção de dano é essencial para a comprovação do dano moral. ‘O vínculo entre irmãos dispensa a necessidade de prova de sofrimento. Nesse grau de parentesco, o laço de amizade e sofrimento pelo passamento tão drástico se presume. Portanto, não haveria outra solução judicial se não a de entender que o dano moral está comprovado, se tratando de dano em ricochete‘, afirmou o ministro.
No entanto, o ministro Alexandre Ramos discordou da posição do relator. Para ele, não caberia indenização com base na presunção de vínculo afetivo, uma vez que o autor é casado e moraria a mais de 300 km de distância do local em que a irmã vivia. ‘Dano moral em ricochete não é uma exceção, mas sim uma consequência do dano sofrido pelo autor’, disse o ministro.
Dano moral in re ipsa e presunção de vínculo
O ministro César Leite de Carvalho também enfatizou a importância da presunção de vínculo afetivo para a comprovação do dano moral. ‘O vínculo entre irmãos é um vínculo afetivo, que não pode ser desconsiderado. O dano moral in re ipsa está comprovado, se tratando de dano em ricochete’, disse o ministro.
O advogado trabalhista Bruno Maciel, sócio da Advocacia Maciel, também destacou a importância da presunção de vínculo afetivo. ‘Não há jurisprudência dominante nas turmas. A jurisprudência caminha nas duas direções. Há corrente que entende que irmãos não fazem parte do núcleo familiar, sendo necessária a comprovação de convívio próximo, e outra que entende que há dano presumido’, disse o advogado à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Dano moral em ricochete e núcleo familiar
O ministro Alexandre Ramos também destacou a importância do núcleo familiar para a comprovação do dano moral. ‘O dano moral em ricochete não é uma exceção, mas sim uma consequência do dano sofrido pelo autor. O núcleo familiar é fundamental para a compreensão do dano moral’, disse o ministro.
O processo 10489-23.2019.5.03.0099, que teve como relator o ministro Augusto César Leite de Carvalho, é um exemplo da complexidade da questão. A decisão do ministro César Leite de Carvalho foi mantida pela 8ª Turma do TST, que também entendeu que o dano moral em ricochete está comprovado.
Consequências do dano moral
O dano moral em ricochete pode ter consequências graves para o autor. ‘O dano moral em ricochete pode ser uma consequência do dano sofrido pelo autor. É fundamental que o autor seja indenizado pelo dano moral’, disse o ministro Alexandre Ramos.
O advogado trabalhista Bruno Maciel também destacou a importância da indenização pelo dano moral. ‘A indenização pelo dano moral é fundamental para a reparação do dano sofrido pelo autor. É fundamental que o autor seja indenizado’, disse o advogado à revista eletrônica Consultor Jurídico.
Em maio de 2022, a 8ª Turma do TST manteve decisão determinando o pagamento de indenização à noiva de uma das vítimas do rompimento da barragem em Brumadinho. A relatora do caso, desembargadora convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, rejeitou o argumento de que a autora não teria direito à indenização por não ser herdeira direta e necessária da vítima.
Fonte: © Direto News