Justiça
Condenado por Roubo, Tio de Candidato é Reintegrado a Concurso da PM
Fatos imputados a terceiros, mesmo sejam familiares, não excluem candidato em concurso público de cargo de soldado por omissão.
De acordo com o entendimento da justiça ao considerar a consequência penal em concursos públicos, os fatos imputados a terceiros, seja de forma direta ou indireta, não podem recair sobre o candidato. Isso ocorre especialmente quando se trata de familiares, pois a ordem constitucional estabelece que a pena não pode ir além da pessoa do apenado.
A polícia militar tem uma grande papel na aplicação da justiça, desde a investigação até a aplicação de penas. Nesse contexto, a condenação de indivíduos por roubo é uma ação comum, mas a justiça atua com equilíbrio, evitando que a condenação de terceiros afete o processo de seleção de candidatos em concursos públicos. Nesse sentido, imputações de fatos delituosos a terceiros não são consideradas para fins de exclusão do candidato, reforçando a justiça social.
Condenado a Participar do Concurso da PM
O Tribunal de Justiça de São Paulo deu provimento ao recurso de apelação de um candidato ao cargo de soldado de 2ª classe da Polícia Militar paulista, cujo tio foi condenado por roubo. O candidato foi eliminado do concurso público na etapa destinada à investigação social, mas o TJ-SP permitiu que ele continuasse no certame.
O autor da ação foi aprovado nas fases de aferição de conhecimento, mas foi eliminado na etapa de investigação social. Segundo ele, a banca examinadora não justificou a sua suposta inaptidão ao cargo que resultou na exclusão. O recurso administrativo do candidato à comissão do concurso foi indeferido. A banca justificou que ele foi eliminado pois não atendia aos requisitos de conduta social irrepreensível, reputação ilibada e idoneidade moral para o exercício do cargo de policial militar.
Segundo a banca, o autor tem perfil ético desabonador. Essa conclusão foi extraída do Formulário de Avaliação da Conduta Social, da Reputação e da Idoneidade (FACSRI), no qual o candidato informou que um tio seu foi processado por roubo. A investigação social da PM apurou que esse tio foi condenado a sete anos de reclusão e capturado para cumprir a pena, residindo próximo à casa do sobrinho.
A Polícia Militar também citou o fato de o candidato omitir no preenchimento do FACSRI os fatos de figurar em dois boletins de ocorrência e de possuir duas motos. O autor ajuizou ação para anular o ato administrativo que o eliminou do certame, pleiteando também indenização por dano moral, mas o juiz Márcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, decidiu pela improcedência da demanda.
Sem prejuízo, o relator da apelação, o desembargador Borelli Thomaz, destacou que os atos cometidos pelo tio do recorrente não representam prejuízo à capacidade do candidato de servir com dignidade à PM, pois o autor não pode ser responsabilizado por ato de terceiro. A alegada omissão do candidato ao preencher o FACSRI foi afastada pelo relator, pois apenas figurou em boletins de ocorrência como testemunha e vítima, sem que nenhum fato fosse imputado a ele. Quanto às motos, Thomaz observou que nada há de irregular com elas, como envolvimento em crimes, infrações de trânsito, pendência de multas etc.
Segundo o relator, a investigação social, prevista no edital, objetiva verificar se o candidato atende aos padrões ético-morais indispensáveis a quem queira integrar a PM, tem critérios subjetivos e confere aos examinadores poder discricionário na avaliação. No entanto, conforme ressalvou Thomaz, essa discricionariedade não é absoluta e, no caso concreto, a atuação administrativa foi equivocada e deve ser anulada, porque nada se apurou de concreto contra o recorrente.
Condenado por Roubo: Candidato ao Cargo de Soldado na PM
As desembargadoras Flora Maria Nesi Tossi Silva e Isabel Cogan acompanharam o relator para reformar a sentença e determinar que o estado de São Paulo anule o ato administrativo de reprovação do autor na fase de investigação social, devendo ele ser reinserido no processo do concurso público.
Fonte: © Conjur