Justiça
CNJ lança PAD contra magistrados por atribuir moda ao assédio sexual.
O CNJ instaurou processo administrativo disciplinar com perspectiva de gênero, investigando desembargador por assédio sexual.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu instaurar um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta de desembargadores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ/GO) em um julgamento realizado em março de 2023. O CNJ afirma que a conduta dos magistrados foi preconceituosa durante o julgamento de um caso envolvendo assédio sexual.
Segundo o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, as declarações dos desembargadores Silvânio Divino de Alvarenga e Jeová Sardinha, que insinuaram que a vítima era ‘sonsa’ e sugeriram que o assédio se tornou um ‘modismo’ numa ‘caça aos homens’, precisam ser averiguadas para verificar se ferem a Constituição Federal e as normativas do CNJ. O ministro destaca que as expressões utilizadas extrapolam os limites da análise jurisdicional e podem violar a perspectiva de gênero defendida pelo próprio Judiciário. O caso será submetido a um processo disciplinar para determinar se os magistrados cometeram um crime ou conduta inapropriada. A vítima do assédio sexual foi acusada de ter sido vítima de um abuso e agressão, e também de ter causado um desrespeito ao Judiciário. Além disso, o caso pode ser classificado como uma ameaça ao sistema de justiça, e os desembargadores podem ser acusados de diferença de gênero. O recurso também pode ser considerado uma acusação de desacato à autoridade. Além disso, os magistrados podem ser condenados por diferença e assédio sexual, e o caso pode ser classificado como um crime de assédio. O processo administrativo disciplinar será realizado por um desembargador do CNJ, e o julgamento será realizado em uma sessão da 6ª Câmara Cível do TJ/GO. O caso pode ter consequências importantes para os magistrados envolvidos e para a imagem do Judiciário. Além disso, o caso pode ser considerado uma acusação de assédio e desacato.
Chefe do CNJ afirma que ‘modismo’ utilizado por desembargadores ignora luta contra o assédio
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que estabelece a obrigatoriedade da perspectiva de gênero em todas as esferas de julgamento no país é uma medida importante para combater o assédio e promover a equidade de gênero no Judiciário. Para o corregedor do CNJ, a palavra ‘modismo’ usada pelos desembargadores desconsidera a luta social contra o assédio e sugere um descompasso com os avanços na promoção da equidade de gênero.
O ministro Mauro Campbell, ao votar no processo administrativo disciplinar (PAD) contra os desembargadores, destacou que o termo ‘modismo’, utilizado pelo reclamado, excede e denota uma desconsideração do Judiciário nacional pelas lutas sociais contra o assédio sexual. Ele ressaltou que a conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, também se manifestou sobre o caso, defendendo que a conduta dos magistrados deve ser avaliada com rigor para combater o machismo estrutural que ainda prevalece na sociedade brasileira. Ele enfatizou que o Conselho tem a responsabilidade de promover a superação de estereótipos que prejudicam a equidade de gênero e reforçar uma mudança de paradigma.
A conselheira Renata Gil, supervisora da Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, ressaltou que o CNJ tem intensificado o treinamento de juízes de 1º grau quanto ao Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero. No entanto, ela pontuou que ainda é necessário um esforço maior para que a política também seja compreendida e aplicada entre os magistrados de 2º grau.
A decisão pela abertura do PAD reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
Desembargadores questionam postura da suposta vítima de assédio sexual
Durante o julgamento de um caso envolvendo assédio sexual, dois desembargadores da 6ª câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) proferiram falas questionando a postura da suposta vítima e denúncias relativas a esse tipo de crime.
O desembargador Silvânio de Alvarenga pontuou que atualmente há uma ‘caça aos homens’ impedindo relações entre homens e mulheres. Ele também disse que, por namorar um estudante de Direito, a suposta vítima poderia estar planejando ação penal contra o denunciado. ‘Essa caça às bruxas, caça aos homens. Daqui a pouco não vai ter nenhum encontro. Como você vai ter relacionamento com uma mulher, se não tiver um ‘ataque’? Vamos colocar ‘ataque’ entre aspas,’ afirmou.
Depois, ele insinuou que a denunciante seria ‘sonsa’. ‘Uma outra pergunta também que eu faço, essa moça aí, ela mesma falou que é ‘sonsa’, ela mesma usou essa expressão, que não está compreendendo a coisa. Se ela não foi muito sonsa nesse.? No século que a gente está. É outra dúvida.’
O desembargador Jeová Sardinha, na mesma oportunidade, afirmou ser ‘cético’ em denúncias de assédio sexual e racismo. Ele acrescentou que vê certo ‘modismo’ nesses tipos de acusações. ‘Eu, particularmente, tenho uma preocupação muito séria com o tal do assédio sexual, mas também com o tal do racismo. E eu penso que há um modismo nesses temas, que é muito fácil acusar alguém de assédio sexual ou de racismo, e que não há um exame de prova rigoroso para comprovar essas acusações,’ afirmou.
A decisão do CNJ em abrir o PAD contra os desembargadores é uma medida importante para combater o assédio e promover a equidade de gênero no Judiciário. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
Processo administrativo disciplinar
O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que visa apurar a conduta de magistrados e aplicar sanções nos casos em que houver descumprimento dos princípios éticos e deontológicos que regem a atividade jurisdicional.
No caso dos desembargadores, o PAD foi aberto para apurar as falas questionadoras da postura da suposta vítima de assédio sexual e denúncias relativas a esse tipo de crime. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
A decisão do CNJ em abrir o PAD reforça o compromisso do órgão com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais.
Importância da perspectiva de gênero
A perspectiva de gênero é uma abordagem que considera as experiências e os direitos das mulheres de forma igualitária e justa. No contexto do Judiciário, a perspectiva de gênero é fundamental para garantir a igualdade de gênero e a adequação do sistema de justiça às demandas sociais.
A resolução do CNJ que estabelece a obrigatoriedade da perspectiva de gênero em todas as esferas de julgamento no país é uma medida importante para combater o assédio e promover a equidade de gênero no Judiciário. A decisão reforça o compromisso do CNJ com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais.
Relembre o processo
O processo disciplinar contra os desembargadores foi aberto após as falas questionadoras da postura da suposta vítima de assédio sexual e denúncias relativas a esse tipo de crime. O processo disciplinar dará seguimento à apuração dos fatos e poderá resultar em sanções aos desembargadores, dependendo do desfecho das investigações.
O processo administrativo disciplinar (PAD) é um procedimento que visa apurar a conduta de magistrados e aplicar sanções nos casos em que houver descumprimento dos princípios éticos e deontológicos que regem a atividade jurisdicional.
A decisão do CNJ em abrir o PAD reforça o compromisso do órgão com a igualdade de gênero e a adequação do Judiciário às demandas sociais, em especial as que dizem respeito à proteção das vítimas de assédio e à necessidade de respeito nas manifestações judiciais.
Fonte: © Direto News