Justiça
CNJ aprova ato para adotar medidas contra litigância no Judiciário

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Agora, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está aperfeiçoando a luta contra a litigância predatória no Brasil. Nessa direção, o CNJ aprovou, em sua sessão plenária, ato normativo que visa combater esse problema recorrente nos tribunais brasileiros.
Com o objetivo de melhorar a eficiência no tratamento das contendas, o CNJ buscou identificar pontos estratégicos para prevenir o uso indevido do processo judicial. Para tanto, estabeleceu medidas concretas, como a definição de critérios para a identificação da litigância predatória e a criação de um sistema que incentive a resolução extrajudicial das disputas. Além disso, o CNJ pretende fortalecer a educação jurídica, como forma de prevenir a geração de contendas desnecessárias. Por meio dessas ações, o CNJ busca aprimorar a eficiência do sistema jurídico, reduzindo a litigância predatória e promovendo a resolução célere das ações judiciais.
Combate à Litigância Predatória no Judiciário
A litigância predatória tem sido um problema crescente no Judiciário brasileiro, afetando a eficiência e a produtividade do sistema. Em resposta a essa situação, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma recomendação para coibir o uso indevido do direito de acesso ao Judiciário, que tem gerado aumento de custos processuais e sobrecarga nas unidades judiciárias.
A proposta, apresentada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, visa estabelecer diretrizes para que juízes e tribunais possam identificar comportamentos que caracterizam o abuso do direito de litigar. Isso inclui a propositura de ações sem lastro jurídico, a fragmentação de demandas, e o uso de ações judiciais para fins de procrastinação ou obtenção de acordos indevidos.
O ato normativo também recomenda a adoção de medidas preventivas, como a triagem de petições iniciais e o estímulo à resolução consensual de conflitos. Além disso, o CNJ destacou que a litigância predatória tem impactado a capacidade do Judiciário de cumprir metas de produtividade, como a Meta Nacional 1, que estabelece que mais ações sejam julgadas do que distribuídas.
A litigância predatória também aumenta os custos processuais e prejudica o acesso à Justiça, desviando recursos e tempo de magistrados e servidores de litígios legítimos. Para enfrentar esse problema, o ato normativo recomenda a criação de painéis de monitoramento nos tribunais, o desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva, e o compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados.
A capacitação contínua de magistrados e servidores também é vista como uma medida importante para lidar com o fenômeno da litigância predatória. O ato normativo destaca a importância de identificar e coibir condutas abusivas, como a apresentação de petições sem documentos essenciais, a propositura de ações em diferentes comarcas para dificultar o andamento processual, e o ajuizamento de demandas idênticas sem pedido de distribuição por dependência.
Além disso, o ato normativo destaca a possibilidade de assédio processual por meio do uso repetido de ações judiciais contra uma mesma parte. O CNJ já havia se manifestado sobre o tema em ocasiões anteriores, inclusive editando as recomendações 127/22 e 129/22 para coibir práticas abusivas em casos específicos.
O novo ato normativo busca consolidar essas iniciativas, oferecendo uma diretriz geral para todo o Judiciário brasileiro. O ato normativo entra em vigor na data de sua publicação, e é esperado que ele ajude a combater a litigância predatória e a promover a eficiência e a produtividade do Judiciário.
Medidas Preventivas para Combater a Litigância Predatória
O ato normativo apresenta várias medidas preventivas para combater a litigância predatória, incluindo:
* Triagem de petições iniciais para identificar demandas sem lastro jurídico;
* Estímulo à resolução consensual de conflitos;
* Criação de painéis de monitoramento nos tribunais para detectar padrões de litigância abusiva;
* Desenvolvimento de sistemas de inteligência de dados para detectar padrões de litigância abusiva;
* Compartilhamento de informações entre as diversas instâncias judiciais, respeitando as normas de proteção de dados.
Fonte: © Direto News