Justiça
Busca e Apreensão: O que você precisa saber sobre a busca e apreensão.
O Superior Tribunal de Justiça reexaminará jurisprudência sobre ação de busca-apreensão noturna, que fica entre 21h e 5h, e restringe a aplicação da Lei do Abuso de Autoridade, do Código de Processo Penal.
Em uma decisão extremamente relevante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reexaminar a jurisprudência que regula a validade das ações de busca-apreensão realizadas no período compreendido entre 5h e 21h. Foi considerada a possibilidade de essas ações serem realizadas tanto durante o dia como à noite, quando o céu já está escuro. A busca-apreensão é um expediente tanto legítimo quanto eficaz para garantir a coleta de provas em investigações criminais.
Considerando a complexidade dos processos judiciais, especialmente em casos que envolvem a busca-apreensão, é importante que as autoridades tomem decisões claras e transparentes. A decisão do STJ pode impactar significativamente o curso de inúmeras investigações, trazendo mais ordem e segurança para todas as partes envolvidas. A busca-apreensão é uma ferramenta poderosa que, quando usada de acordo com as regras, pode ajudar a resolver crimes e proteger a sociedade.
Busca e Apreensão: Um Desafio para a Lei
A busca e apreensão é um tema complexo que envolve a interseção de direitos fundamentais, como a inviolabilidade da casa, e a necessidade de garantir a ordem pública. Nesse contexto, a questão do horário em que as buscas e apreensões podem ser feitas com autorização judicial é crucial. A discussão em torno disso foi revitalizada na 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sessão realizada na terça-feira (3/12), quando o ministro Sebastião Reis Júnior levantou a questão.
Um Cenário de Incerteza
O cenário atual é marcado por uma incongruência entre diversas normas que tratam do horário em que as buscas e apreensões podem ser feitas com autorização judicial. O artigo 5º, inciso XI, da Constituição define a casa como inviolável, salvo para entrada por decisão judicial durante o dia. Já o artigo 245 do Código de Processo Penal estabelece que as buscas domiciliares serão executadas durante o dia, salvo se os moradores consentirem que ocorram à noite. Além disso, a Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), no artigo 22, parágrafo 1º, inciso II, criminalizou a invasão de domicílio para busca e apreensão após as 21h e antes das 5h.
Uma Divergência de Opiniões
A posição vigente na corte é a de que a diligência ter sido feita entre 5h e 21h não significa que ela seja válida, pois é necessário que tenha ocorrido durante o dia, ainda que esse conceito não tenha sido determinado pela lei. No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs mudar essa posição, defendendo que a busca e apreensão seja considerada válida desde que ocorra entre 5h e 21h, independentemente do conceito de dia e noite.
A Importância da Análise de Casos
A análise de casos concretos é fundamental para a resolução desse problema. Em dois recursos em Habeas Corpus, o ministro Sebastião Reis Júnior propôs mudar a posição da 6ª Turma, o que motivou o pedido de vista. Nesse contexto, a questão do horário em que as buscas e apreensões podem ser feitas com autorização judicial assume um papel central.
A Busca-Apreensão e a Lei
A busca e apreensão é um instrumento jurídico fundamental para a aplicação da lei, mas sua utilização deve ser exercida de forma segura e dentro dos limites estabelecidos pela legislação. A Lei do Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019) estabeleceu um novo marco temporal para busca e apreensão, definindo e delimitando um período legal possível para a diligência.
Conclusão
Em conclusão, a busca e apreensão é um tema complexo que exige uma análise cuidadosa e uma interpretação correta da legislação. A discussão em torno do horário em que as buscas e apreensões podem ser feitas com autorização judicial é fundamental para garantir a aplicação da lei de forma justa e segura.
Fonte: © Conjur