Siga-nos

Justiça

Auxiliar que teve duas ações arquivadas, agora não pode iniciar terceira reclamação trabalhista

Publicado

em

empregada, funcionária, trabalhadora;

A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho extinguiu um processo por falta de provas. O processo foi movido por uma auxiliar operacional contra a empresa de alimentos.

Na esfera trabalhista, o auxiliar pode se encontrar em situações difíceis, como quando não cumpre os prazos estabelecidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e se vê impedido de apresentar novos processos. Uma empresa de alimentos, localizada em Palmeiras de Goiás, foi beneficiada por essa regra ao ter um processo apresentado por uma de suas auxiliares operacionais extinto.

De acordo com a decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a auxiliar, ao apresentar a terceira ação menos de seis meses após o último arquivamento, infringiu a CLT. Esse tipo de comportamento pode afetar negativamente a rotina de funcionárias como ela, que poderiam estar buscando redirecionar suas carreiras profissionais. Ainda assim, a empresa segue firme em suas decisões de não ter a auxiliar como trabalhadora. A decisão do tribunal foi baseada na proibição de apresentação de novos processos em curto período, o que pode afetar o desempenho de empregadas como ela e diferentes setores da empresa.

Auxiliar é extinta do TST por perempção por reclamações trabalhistas

A auxiliar em questão já havia apresentado duas reclamações trabalhistas anteriores, uma em novembro de 2023 e outra em fevereiro de 2015, que foram arquivadas devido à sua ausência injustificada em audiências judiciais. O processo atual, apresentado em 20 de maio de 2024, buscava o pagamento de horas extras de férias de empregada. No entanto, a empresa defendeu a extinção do processo, argumentando que a trabalhadora já havia apresentado duas reclamações trabalhistas anteriores, que foram arquivadas devido à sua ausência injustificada em audiências judiciais.

O juiz de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) inicialmente negaram o pedido de extinção e deferiram alguns dos pedidos da trabalhadora. O TRT-18 considerou o dia 14 de abril de 2016 como referência para o caso. O relator do recurso de revista, ministro Douglas Alencar Rodrigues, decidiu extinguiu o processo com base nos artigos 731 e 732 da CLT, considerando que a trabalhadora havia dado causa ao arquivamento de duas reclamações trabalhistas consecutivas.

O ministro explicou que a caracterização da perempção e a impossibilidade de ajuizamento de nova reclamação trabalhista pelo prazo de 6 meses. A decisão foi unânime. A trabalhadora, em sua qualidade de auxiliar, agora deve esperar seis meses para poder apresentar uma nova reclamação trabalhista. Com informações da assessoria de comunicação do TST. Clique aqui para ler o acórdão ARR 10856-39.2015.5.18.0012

Fonte: © Conjur

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

Continue Reading
Enviar um comentário

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *