Justiça
Autoinseminação: Conheça o Impacto na Regulação Jurídica de uma Prática em Desenvolvimento no Brasil
Decisão STJ sobre inseminação caseira destaca necessidade de regulamentação em reprodução assistida, direito de filiação e interesse da criança, garantindo melhor parentesco.
Em um contexto em que a autoinseminação ganha destaque, torna-se essencial abordar as questões legais envolvidas na certificação de nascimento de filhos cujo conceito se deu por meio dessa técnica. A complexidade desses processos se reflete na necessidade de registro da filiação em certidões de nascimento, o que nem sempre é uma tarefa simples.
A autoinseminação, uma técnica de reprodução que envolve o uso de inseminação artificial para a concepção, pode ser realizada de formas diversas, incluindo inseminação caseira. No entanto, quando se trata de registrar o nascimento de um filho gerado por meio dessa técnica, especialmente em casos onde a genitora tem uma parceira, a burocracia pode se tornar significativa. Em alguns casos, pode ser necessário esperar até 12 anos ou recorrer a um processo judicial para que a filiação seja reconhecida na certidão de nascimento.
Autoinseminação: uma técnica de reprodução duvidosa
A autoinseminação, uma prática que envolve a introdução sem supervisão médica de sêmen no canal vaginal da mulher, está à margem de regulamentações legais e provoca óbices no registro civil, suscitando questões que perpassam o melhor interesse da criança e impactos na saúde pública.
Tecnica de Reprodução Assistida: um direito a ser garantido
No Brasil, a reprodução assistida segue critérios definidos pelo CFM – Conselho Federal de Medicina, que regulamenta procedimentos como inseminação artificial e fertilização in vitro. Para o registro de criança gerada por reprodução assistida exige-se a apresentação de declaração do diretor técnico da clínica, atestando que o procedimento ocorreu sob supervisão médica e segundo normas éticas.
Inseminação Caseira: um obstáculo para famílias
Ocorre que tal documentação se torna um obstáculo significativo para famílias que recorrem à inseminação caseira, como muitos casais LGBTQIAPN+ e de baixa renda. Sem esse documento, essas famílias enfrentam dificuldades para obter o reconhecimento legal da dupla parentalidade.
Reprodutor Assistido: uma luta para o reconhecimento
Provimento O IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família, neste mês de outubro, apresentou ao CNJ pedido de revisão do provimento. O instituto argumentou que a exigência fere princípios como a dignidade humana e do melhor interesse da criança, pois limita o reconhecimento de diferentes estruturas familiares, contrariando a interpretação atual do STF sobre o reconhecimento de casais homoafetivos.
Autoinseminação: um risco para a saúde
A advogada e presidente da ADFAS – Associação de Direito de Família e das Sucessões, Regina Beatriz Tavares da Silva, alertou para os riscos da autoinseminação, como perfuração do colo do útero e possíveis transmissões de doenças, destacando que doações de sêmen são frequentemente oferecidas via redes sociais, o que aumenta o risco de contaminação com doenças como AIDS e sífilis.
Interesse da Criança: um direito fundamental
Além disso, ressaltou que a ausência de dados do doador, com o desconhecimento da origem genética, pode dificultar futuros tratamentos médicos para as crianças. Segundo Regina, a prática da inseminação caseira, sem regulamentação, gera situações complicadas, como potenciais disputas de paternidade, enquanto a reprodução assistida tem regras claras que eliminam vínculos de parentesco com doadores.
Revisão do Provimento e Direito de Filiação
A advogada apontou ainda que o provimento CNJ 149/23, em seu art. 505, permite o reconhecimento de dupla maternidade para casais de mulheres após a criança completar 12 anos, caso a maternidade socioafetiva seja comprovada. Para crianças menores de 12 anos, o processo exige ação judicial.
Ética e Legitimidade no Registro de Crianças
No que se refere às ações judiciais, ainda neste mês de outubro, o STJ decidiu caso paradigmático relativo ao tema. Sob relatoria da ministra Nancy Andrighi, o colegiado entendeu que a inseminação caseira não é reconhecida como uma técnica de reprodução assistida, o que pode levar a problemas de registro civil e de legitimação da filiação.
Fonte: © Migalhas