Justiça
Advogada apresenta ação contra decisões de ministro do STF, alegando parcialidade em processos de Alagoas
STF é acionado contra decisões de Mauro Campbell por suposta parcialidade em Alagoas no processo administrativo em andamento.
A advogada Adriana Mangabeira ingressou com o Mandado de Segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de questionar a decisão do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça. A conduta do ministro foi questionada por meio de Mandado de Segurança, documento de caráter jurídico.
Com o objetivo de analisar a conduta do ministro Mauro Campbell Marques, a advogada Adriana Mangabeira ingressou com o Mandado de Segurança nº 40.022 no STF. O ministro, corregedor nacional de Justiça, havia arquivado processos no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de forma monocrática, conforme decisão que despertou a atenção da advogada. O recurso foi apresentado para questionar a decisão do ministro, que despertou a atenção da advogada, e questionar sua conduta no arquivamento de processos no CNJ.
Decisões Divisivas e Legislação
A peça jurídica contesta especificamente o arquivamento de uma Reclamação Disciplinar sem avaliação pelo Plenário do Conselho, em suposta violação ao artigo 115, caput e §2º, do Regimento Interno do CNJ. Nesse contexto, a decisão do ministro é questionada por ferir princípios constitucionais como a colegialidade, a ampla defesa e o contraditório. A advogada defende que a decisão fere a regra do devido processo legal, criando precedentes que comprometem a transparência e imparcialidade na análise de recursos administrativos. Essas decisões monocráticas são vistas como tendo um impacto significativo na credibilidade do sistema judiciário.
Decisões em Processos de Alta Complexidade
O ministro Mauro Campbell também foi citado em diversos casos, incluindo o arquivamento de denúncias na Operação Faroeste e processos complexos em Alagoas, como o processo contra a Braskem, que afetou milhares de famílias. A advogada destaca esses casos como exemplos que reforçam a necessidade de maior controle sobre decisões monocráticas. A ausência de controle administrativo em casos de alta complexidade coloca em questão a credibilidade do sistema judiciário.
Decisão Administrativa versus Decisão Judicial
De acordo com o mandado de segurança, a decisão do ministro Campbell alegou que o caso tinha caráter jurisdicional e, portanto, não era passível de análise pelo CNJ. No entanto, a advogada rebate essa fundamentação, sustentando que mesmo em situações de natureza jurisdicional, o recurso deveria ter sido submetido ao Plenário, conforme determina o Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, a advogada ressalta que o arquivamento monocrático de processos administrativos contraria precedentes do Supremo Tribunal Federal.
Impacto em Casos que Envolve Menores
A advogada também aborda o impacto das decisões em casos que envolvem crianças em situação de risco. Ela argumenta que o arquivamento de processos dessa natureza compromete a segurança de menores e a transparência dos procedimentos administrativos do Judiciário. Nesse contexto, a proteção dos interesses mais vulneráveis é essencial para evitar prejuízos irreparáveis às partes envolvidas.
Fonte: © Direto News