Tecnologia
A Justiça Casa do Supremo, discute, a responsabilização das redes por conteúdo ilegal
Ministro Luiz Fux segue entendimento de Dias Toffoli sobre caso que julga se redes sociais podem remover conteúdo criminoso de suas plataformas de forma imediata.
O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), foi enfático ao declarar que o artigo do Marco Civil da Internet não pode ser visto como uma imunidade para as redes sociais em relação ao conteúdo ilegal disponibilizado por seus usuários, declarando que a responsabilidade dos provedores de conteúdo é fundamental para o combate ao crime na internet.
De acordo com o ministro, a inclusão desse artigo no Marco Civil da Internet, pode ser considerada inconstitucional, pois contraria o princípio da responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet, e poderia prejudicar as investigações policiais e processos judiciais extrajudiciais. Ele também mencionou que as redes sociais devem ser notificadas nos casos de violência online.
Plataformas digitais e a responsabilidade por conteúdo irregular
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais por danos causados por conteúdo publicado por usuários, mesmo sem ter recebido ordem judicial para a retirada das postagens irregulares. A insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil da Internet torna-se evidente.
A imunidade civil trazida pelo dispositivo apenas permite a responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção, o que não é suficiente para garantir a efetividade da remoção de conteúdo irregular. É imperativo que a remoção de conteúdo considerado ofensivo ou irregular seja imediata, a partir do momento em que há notificação da plataforma.
O ministro Luiz Fux declarou que está de acordo com o entendimento do ministro Dias Toffoli, enfatizando a necessidade de inverter o ônus da judicialização e tornar a plataforma responsável por remover conteúdo irregular após notificação. A remoção imediata não deve ser substituída por um prazo razoável, e a plataforma deve agir imediatamente após notificação, sob pena de se tornar responsável judicialmente.
Responsabilização objetiva e notificação extrajudicial
A responsabilização objetiva das plataformas deve ser estabelecida em casos de conteúdo irregular, independentemente da culpa delas. A notificação extrajudicial deve ser ampliada para que as vítimas ou seus advogados possam solicitar a remoção de conteúdo irregular, sem necessidade de decisão judicial prévia.
Em casos específicos, envolvendo crimes graves, as plataformas devem agir mesmo sem notificação, em consonância com o Marco Civil da Internet. A regra da notificação extrajudicial deve ser aplicada a conteúdos ofensivos ou ilícitos, ampliando a proteção à vítima e garantindo a efetividade da remoção de conteúdo irregular.
O ministro Dias Toffoli estabeleceu que as plataformas devem retirar conteúdo irregular mesmo sem notificação extrajudicial, em situações graves, e que, se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva. Isso significa que as plataformas devem responder por danos independentemente de culpa, e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.
Consequências da responsabilidade objetiva
A responsabilidade objetiva das plataformas pode ter consequências significativas, incluindo a perda de credibilidade e a penalização financeira. As plataformas devem estar cientes de que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada em casos de conteúdo irregular, e que a notificação extrajudicial é uma ferramenta eficaz para garantir a remoção de conteúdo prejudicial.
A ampliação da regra da notificação extrajudicial pode ser um passo importante na direção da proteção à vítima e da efetividade da remoção de conteúdo irregular. No entanto, é necessário um equilíbrio entre a proteção à vítima e a liberdade de expressão, garantindo que as plataformas tenham a oportunidade de se manifestar e defender suas ações.
Conclusão
A responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo irregular é um tema complexo que exige uma abordagem cuidadosa. A insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade atual torna-se evidente, e a ampliação da regra da notificação extrajudicial pode ser um passo importante na direção da proteção à vítima e da efetividade da remoção de conteúdo irregular. No entanto, é necessário um equilíbrio entre a proteção à vítima e a liberdade de expressão, garantindo que as plataformas tenham a oportunidade de se manifestar e defender suas ações.
Fonte: © G1 – Tecnologia