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A Justiça Casa do Supremo, discute, a responsabilização das redes por conteúdo ilegal

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Ministro Luiz Fux segue entendimento de Dias Toffoli sobre caso que julga se redes sociais podem remover conteúdo criminoso de suas plataformas de forma imediata.

O ministro Luiz Fux do Supremo Tribunal Federal (STF), foi enfático ao declarar que o artigo do Marco Civil da Internet não pode ser visto como uma imunidade para as redes sociais em relação ao conteúdo ilegal disponibilizado por seus usuários, declarando que a responsabilidade dos provedores de conteúdo é fundamental para o combate ao crime na internet.

De acordo com o ministro, a inclusão desse artigo no Marco Civil da Internet, pode ser considerada inconstitucional, pois contraria o princípio da responsabilidade civil dos provedores de serviços de internet, e poderia prejudicar as investigações policiais e processos judiciais extrajudiciais. Ele também mencionou que as redes sociais devem ser notificadas nos casos de violência online.

Plataformas digitais e a responsabilidade por conteúdo irregular

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento de dois recursos que discutem a responsabilidade das plataformas digitais por danos causados por conteúdo publicado por usuários, mesmo sem ter recebido ordem judicial para a retirada das postagens irregulares. A insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade insculpido no artigo 19 do Marco Civil da Internet torna-se evidente.

A imunidade civil trazida pelo dispositivo apenas permite a responsabilização das empresas provedoras no caso de descumprimento de ordem judicial de remoção, o que não é suficiente para garantir a efetividade da remoção de conteúdo irregular. É imperativo que a remoção de conteúdo considerado ofensivo ou irregular seja imediata, a partir do momento em que há notificação da plataforma.

O ministro Luiz Fux declarou que está de acordo com o entendimento do ministro Dias Toffoli, enfatizando a necessidade de inverter o ônus da judicialização e tornar a plataforma responsável por remover conteúdo irregular após notificação. A remoção imediata não deve ser substituída por um prazo razoável, e a plataforma deve agir imediatamente após notificação, sob pena de se tornar responsável judicialmente.

Responsabilização objetiva e notificação extrajudicial

A responsabilização objetiva das plataformas deve ser estabelecida em casos de conteúdo irregular, independentemente da culpa delas. A notificação extrajudicial deve ser ampliada para que as vítimas ou seus advogados possam solicitar a remoção de conteúdo irregular, sem necessidade de decisão judicial prévia.

Em casos específicos, envolvendo crimes graves, as plataformas devem agir mesmo sem notificação, em consonância com o Marco Civil da Internet. A regra da notificação extrajudicial deve ser aplicada a conteúdos ofensivos ou ilícitos, ampliando a proteção à vítima e garantindo a efetividade da remoção de conteúdo irregular.

O ministro Dias Toffoli estabeleceu que as plataformas devem retirar conteúdo irregular mesmo sem notificação extrajudicial, em situações graves, e que, se não fizerem, estão sujeitas à responsabilidade objetiva. Isso significa que as plataformas devem responder por danos independentemente de culpa, e precisam demonstrar, na Justiça, que não tiveram participação no caso.

Consequências da responsabilidade objetiva

A responsabilidade objetiva das plataformas pode ter consequências significativas, incluindo a perda de credibilidade e a penalização financeira. As plataformas devem estar cientes de que a responsabilidade objetiva pode ser aplicada em casos de conteúdo irregular, e que a notificação extrajudicial é uma ferramenta eficaz para garantir a remoção de conteúdo prejudicial.

A ampliação da regra da notificação extrajudicial pode ser um passo importante na direção da proteção à vítima e da efetividade da remoção de conteúdo irregular. No entanto, é necessário um equilíbrio entre a proteção à vítima e a liberdade de expressão, garantindo que as plataformas tenham a oportunidade de se manifestar e defender suas ações.

Conclusão

A responsabilidade das plataformas digitais por conteúdo irregular é um tema complexo que exige uma abordagem cuidadosa. A insuficiência inconstitucional do regime de responsabilidade atual torna-se evidente, e a ampliação da regra da notificação extrajudicial pode ser um passo importante na direção da proteção à vítima e da efetividade da remoção de conteúdo irregular. No entanto, é necessário um equilíbrio entre a proteção à vítima e a liberdade de expressão, garantindo que as plataformas tenham a oportunidade de se manifestar e defender suas ações.

Fonte: © G1 – Tecnologia

Olá, sou Felipe Cavalcanti, um redator especializado em cobrir as complexidades do cenário político e econômico. Minha paixão está em analisar os fatos e apresentá-los de forma clara e objetiva para ajudar meus leitores a compreenderem os desdobramentos mais recentes. Gosto de mergulhar em dados e tendências, oferecendo insights sobre o que está por vir e como as decisões políticas podem impactar o nosso futuro. Estou sempre em busca de trazer a notícia com precisão e profundidade.

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